segunda-feira, 25 de abril de 2011

O que é voto distrital puro e voto distrital misto?

Para falarmos de voto distrital precisamos fazer distinção entre voto distrtital puro e o voto distrital misto.
Voto distrital ou voto distrital puro é aquele praticado pelo eleitor em função da divisão do território nacional em circuncrisções eleitorais ou seja, a área em que se processa a eleição dos candidatos. Os distritos eleitorais são delimitados de modo a aglutinar números equivalentes de eleitores.Os partidos apresentam apenas um candidato específico por eleição para cda uma das câmaras que é eleito por voto majoritário,ou seja o mais votado se elege. Cada distrito tem seus própios candidatos e o eleitor não pode votar em candidatos de outro distrito. Por exemplo : se a eleição é para deputados federais, a circunscrição será estadual, uma vez que cada estado elege os seus candidatos,o o eleitor poderá votar em candidatos de seu estado. As circunscrições eleitorais, resultado das divisões do território nacional transformadas em distritos eleitorais,provocam muita discussão quando se trata de sua definição espacial. No caso da divisão ser feita em áreas menores as definições distritais podem assumir contornos totalmente diferentes daqueles traçados pela divisão política.
Deputados estaduais e vereadores também podem ser eleitos pelo voto distrital puro.Para deputado estadual, o eleitor vota em candidatos dos municípios do seu estado e para vereadores em candidatos do seu distrito eleitoral.
O voto distrital misto surgiu na Alemanha, após a II guerra mundial. Nesse sistema o eleitor para o candidato tem direito a dois votos para cada cargo:um para o candidato do distrito e o outro para para uma lista elaborado pelo partido com nomes de representantes para todo o país. Em função do número de votos que o partido receber, elegerá um número de candidatos determinados pela lista. O número de cadeiras da cada partido vai ser ocupado em função do número de votos obtidos. O voto didtrital misto também pode ser praticado na eleição deputados federais estaduais e vereadores.
Fontes: revistas Isto é, Veja,Jornal O Estado de são Paulo,

Um comentário: